A Legalização de imóveis é de suma importância para que seja assegurado ao proprietário o seu direito sobre o bem imóvel .
Um dos direitos mais afetados, quando o imóvel não é legalizado, é o direito de dispor ,ou seja ,vender o bem ,uma vez que o imóvel não legalizado perde o seu valor no mercado imobiliário. Obrigando o seu possuidor a perder dinheiro ao realizar uma venda por um valor depreciado.
Uma das formas de legalizar o imóvel é pela Usucapião, este instituto pode ser utilizado de forma judicial ou extrajudicial ,mas neste momento vamos conversar um pouco sobre a USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL .
O intuito do nosso Legislador foi desburocratizar a Usucapião e desafogar o nosso judiciário. A Usucapião extrajudicial não é um PROCEDIMENTO novo ,todavia ,ainda existem muitas dúvidas em torno deste tema. A Usucapião extrajudicial é um procedimento a ser realizado em Cartório de notas e registrado no Cartório de imóveis, do qual será criada uma nova matricula. Cabe ressaltar que ,ao escolher a usucapião extrajudicial ,o interessado não está desistindo do direito de ingressar com a ação de forma judicial ,ao contrário. Caso o usucapião extrajudicial não seja possível ,o interessado poderá ainda propor a ação na via judicial. As modalidades de Usucapião devem ser observadas para que seja possível o procedimento extrajudicial. Art. 216-A da Lei 6.015/73.As modalidades mais utilizadas são as de Usucapião Ordinária (10 anos) e Extraordinária (15 anos), a primeira depende de justo titulo e boa fé. Entre as formas de usucapião ,temos ainda ( de acordo com o tempo da posse ,entre outros requisitos) a Especial Rural (5 anos ) ,Familiar (02 anos) ,Coletiva (05 anos) Extraordinária social ( 10 anos),Especial Urbana (05 anos)
Requisitos principais para propor Usucapião Extrajudicial :
Ata notarial ( será um instrumento para que seja apresentado os fatos relativo ao imóvel )
Planta e memorial descritivo,
justo título ou qualquer outro documento que demonstre à natureza da posse e o seu tempo. ( dependerá da modalidade escolhida)
Além dos documentos mencionados acima o cartório poderá solicitar outros documentos, esta solicitação dependerá da modalidade apresentada e da necessidade de produção de provas, de acordo com os questionamentos do Cartório.
Em todos as modalidades de Usucapião a presença do(a) Advogado (a) é obrigatória.
Lembre-se ! só é proprietário aquele que registra o imóvel ,sem registro há perigo para a negociação.
Está com dúvidas ?
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