
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
A usucapião extrajudicial é um procedimento jurídico que permite ao possuidor de um imóvel, que exerce a posse de forma mansa, pacífica e contínua pelo período previsto em lei, obter o reconhecimento da propriedade sem a necessidade de processo judicial, diretamente perante o cartório de registro de imóveis.
Esse procedimento é realizado por meio de requerimento formal acompanhado de documentos, planta e memorial descritivo, ata notarial e demais elementos que comprovem a posse qualificada do imóvel, sendo obrigatória a assistência de advogado durante todo o procedimento. Após a análise e estando preenchidos os requisitos legais, o imóvel poderá ser registrado em nome do possuidor, consolidando, assim, o direito de propriedade.
A usucapião extrajudicial representa, portanto, um dos meios legalmente previstos para que o possuidor regularize a situação do imóvel e passe a figurar formalmente como proprietário perante o registro imobiliário.
A Oliveira Fernandes Advocacia presta assessoria jurídica na análise da viabilidade, orientação documental e acompanhamento completo do procedimento de usucapião extrajudicial, observando rigorosamente a legislação vigente e as normas éticas da Ordem dos Advogados do Brasil.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não constitui promessa de resultado, sendo a atuação profissional condicionada à análise de cada caso concreto.